Agricultura fixa critérios de importação de alimentos para consumo na Copa

18/03/2013 18:04

 

Representantes legais das organizações deverão solicitar autorização prévia dos produtos de origem animal e vegetal

por Estadão Conteúdo
 Shutterstock
A importação de produtos de origem animal e vegetal para consumo durante a Copa das Confederações deste ano e para a Copa do Mundo, em 2014, deverão obedecer a critérios específicos do Mapa (Foto: Shutterstock)

importação de produtos de origem animal e vegetal para consumo durante a Copa das Confederações deste ano e para a Copa do Mundo, em 2014, deverão obedecer a critérios específicos fixados pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa)

Os procedimentos estão na Instrução Normativa (IN) 12, publicada nesta segunda-feira (18/3) no Diário Oficial da União. 

Segundo o texto, os representantes legais das organizações, delegações e entidades indicadas pelaFederação Internacional de Futebol (Fifa) deverão solicitar autorização prévia dos produtos de origem animal e vegetal que serão importados. 

A solicitação deverá ser encaminhada à Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA) com especificação detalhada dos produtos a serem importados. A autorização deve sair em até 15 dias, a partir da data do recebimento do pedido. 

Ainda de acordo com a IN, só serão autorizadas a importação dos alimentos para consumo durante os eventos esportivos. Produtos com finalidade comercial estão “expressamente” proibidos, segundo o texto da norma.

 

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