Governo brasileiro regulamenta produção de nata

02/09/2012 20:55

 

Produto deve ser conservado em temperatura entre zero grau e 5ºC para preservar as características

por Agência Estado
  shutterstock
A composição de gordura láctea na nata deve ser de, no mínomo, 45%, segundo a regulamentação

Ministério da Agricultura, por meio do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Dipoa), publicou nesta sexta-feira (31/8), no Diário Oficial da União (DOU), a Instrução Normativa (IN) que dispõe sobre o "Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade da Nata". 
Segundo o Dipoa, "a normativa submete o produto a processo de pasteurização mediante tratamento térmico e outros procedimentos tecnologicamente adequados e suficientes para manter a qualidade e inoquidade da matéria-prima". A composição de gordura láctea deve ser de, no mínimo, 45%, e o produto deve ser conservado e comercializado em temperatura entre zero grau e 5ºC para preservar as características. 

Outra normativa publicada nesta sexta-feira no DOU eleva de 30% para 50% a quantidade mínima de suco da fruta no néctar de uva. As duas medidas foram anunciadas na quinta-feira pelos ministros do Desenvolvimento Agrário, Pepe Vargas, e da Agricultura, Mendes Ribeiro Filho, durante a Expointer, em Esteio (RS).

 

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